No último dia 04 de julho, foi promulgado o Decreto Nº 2.670, no Município de Piúma, que tem como objetivo regular e estabelecer as exigências de documentação referentes à cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Entre Vivos (ITBI). Essa medida busca aprimorar a transparência e a fiscalização dos processos de transferência de propriedade no município.
De acordo com o decreto, será necessário anexar três guias para o lançamento do ITBI juntamente com o formulário, tanto pelo contribuinte quanto por seu representante legal. Essas guias devem conter informações sobre cada uma das hipóteses de incidência, não incidência, imunidade ou isenção do ITBI.
Com a implementação do Decreto, espera-se uma maior organização e controle sobre as transações imobiliárias em Piúma. Para mais informações sobre o Decreto Nº 2.670 e suas determinações, recomenda-se que os contribuintes e interessados consultem diretamente a o link oficial acessando aqui:
GUIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS ENTRE VIVOS – ITBI
Fonte: Prefeitura Municipal de Piúma.
Decreto regulamenta o Imposto de Transmissão de Bens Entre vivos (ITBI) em Piúma