Portaria nº 217 de 05 de setembro de 2024: Proibição do Abandono de Animais e Oferta de Alimentos no Campus Piúma
O Campus Piúma do Ifes publicou a Portaria nº 217, de 05 de setembro de 2024, proibindo a oferta de alimentos a animais domésticos nas suas dependências, bem como reforçando a proibição do abandono de animais de qualquer espécie no campus. A medida visa combater a presença de animais que têm causado transtornos nas atividades administrativas e letivas, além de levantar preocupações quanto à segurança de todos, incluindo os próprios animais, devido ao risco de acidentes e transmissão de doenças.
A infração às determinações da portaria sujeita o servidor ou estudante às penalidades previstas no Art. 116 da Lei nº 8.112/1990 e no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Campus. Para garantir a eficácia da medida, a gestão do campus adotou diversas providências complementares.
Notificação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: O Campus Piúma enviou um ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando a castração e vacinação dos cães encontrados, bem como a orientação aos possíveis tutores. Em resposta, a Secretaria colocou-se à disposição para realizar a castração de um dos animais e sugeriu medidas de contenção, ressaltando a responsabilidade do campus pela entrada e permanência dos animais.
Contato com tutores: Um tutor já foi identificado e se comprometeu a manter o cão sob sua responsabilidade, ciente da situação.
Campanha de Adoção: Está em andamento a organização de uma campanha de adoção para garantir que os cães sejam acolhidos em novos lares, caso não seja possível identificar os tutores e resolver a situação imediatamente.
Judicialização da situação: Um processo está sendo instaurado para que os órgãos municipais assumam a responsabilidade, seguindo a orientação da Procuradoria Federal junto ao Ifes. A medida visa resolver a questão de forma legal, tendo em vista decisões judiciais anteriores em situações semelhantes.
Campanha interna de orientação: Foi realizada uma campanha interna para informar sobre a situação e a publicação da portaria, solicitando a colaboração de todos os servidores e alunos. A não oferta de alimentos e a não interação com os animais são medidas fundamentais para desencorajar a presença deles no campus e minimizar os riscos sanitários e de segurança.
Em suma, todas as ações adotadas visam resolver a questão dos animais no campus de maneira eficaz e responsável. As informações completas e os motivos que embasaram as decisões podem ser consultados no processo nº 23185.001157/2024-12 por meio do Sipac. A colaboração de todos é fundamental para superar esse desafio de forma conjunta e efetiva.
Fonte: IFES PIÚMA ES