O Município de Piúma, através da Procuradoria, obteve decisão favorável em 1ª e 2ª instância em ação de indenização por danos materiais e morais por supostos erros médicos.
O filho de uma paciente pleiteava a condenação em decorrência do atendimento de sua genitora por servidores do Hospital Municipal, onde permaneceu internada até ser encaminhada para o Hospital Estadual onde veio a óbito.
A Constituição Federal de 1988, consagrou a teoria do risco administrativo ao instituir, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão (art. 37, §6º, CF).
Felizmente, nos autos ficou confirmada a inexistência de negligência ou imperícia e nexo causal entre o óbito da paciente e a conduta dos profissionais que integram o corpo médico do Hospital Municipal de Piúma que adotou medidas paliativas e, diante da piora do quadro clínico, transferiu a paciente no dia seguinte à sua entrada para Hospital Estadual.
A indenização pleiteada no processo judicial era de R$1.200,00 referente a danos materiais e R$180.000,00 à título de danos morais, e com a decisão favorável ao Município de Piúma alcançamos uma economia de R$181.200,00 sem atualização, aos cofres públicos.
“Este resultado somente traz visibilidade a competência e responsabilidade dos procuradores municipais, servidores efetivos, que trabalham em defesa dos interesses do Município de Piúma, através da prestação de assessoria e consultoria jurídica”, explica a Procuradora-Geral do Município de Piúma, Letícia Martins Gomes Ludgero.
Fonte: Prefeitura Municipal de Piúma.
Procuradoria do Município de Piúma garante economia aos cofres públicos