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PROGRAMA “CLUBE DE VANTAGENS DO SERVIDOR DE PIÚMA” – Piúma News

A partir de agora, as empresas e instituições do município interessadas em aderir ao Programa Clube de Vantagens do Servidor de Piúma, poderão assinar o Termo de Adesão junto a prefeitura.

O Programa Clube de Vantagens do Servidor de Piúma foi instituído pelo Decreto 2.564, assinado pelo prefeito Paulo Cola, secretário de administração Sebastião Elias e o secretário de desenvolvimento Gustavo Meyrelles.

Criado com os objetivos de valorizar o servidor municipal de Piúma e fomentar a economia local, especialmente as micro e pequenas empresas, o Programa Clube de Vantagens terá como premissa oferecer aos servidores públicos ativos, descontos e condições especiais na aquisição de produtos e serviços diversos, fornecidos por empresas previamente credenciadas à Prefeitura.

Entre as opções que deverão ser oferecidas ao servidor por meio do Clube de Vantagens, estão estabelecimentos comerciais, como farmácias, supermercados e lojas, e serviços de diversas áreas como bolsas de estudos, descontos em universidades, seguros, planos de saúde, academias de ginástica, serviços imobiliários, entre outros.

Outro ponto destacado é que a Prefeitura de Piúma não vai fornecer para as empresas credenciadas dados sobre os servidores.

 

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

Podem participar do Programa Clube de Vantagens do Servidor de Piúma empresas inscritas no CNPJ e com situação fiscal regular junto ao município de Piúma.

A adesão ao Programa Clube de Vantagens é gratuita e deve ser feita mediante a preenchimento do Termo de Adesão e enviá-lo junto com os demais documentos solicitados.

O material será analisado pela comissão formada por técnicos da Secretaria de Administração, que vai apurar, também, se as condições propostas pela empresa realmente apresentam condições e benefícios exclusivos para o Programa.

As informações sobre as empresas, serviços e produtos oferecidos estarão disponíveis no site da Prefeitura.

Já para a obtenção dos descontos e condições especiais, o servidor público deverá apresentar à empresa cadastrada, no ato da aquisição do produto ou serviço, um documento de identificação pessoal e comprovação do vínculo funcional, por meio da última folha de pagamento emitida.

 

CONFIRA O DECRETO E OS ANEXOS DO PROGRAMA CLUBE DE VANTAGENS ABAIXO.

– Decreto Nº 2.564

– Anexo I

– Anexo II

– Anexo III

Fonte: Prefeitura Municipal de Piúma.

PROGRAMA “CLUBE DE VANTAGENS DO SERVIDOR DE PIÚMA”

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